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Trancamento e desistência

Publicado: Segunda, 04 de Março de 2024, 10h31 | Última atualização em Sexta, 26 de Junho de 2026, 10h09 | Acessos: 1223

O trancamento de matrícula é o procedimento acadêmico que permite ao discente interromper temporariamente suas atividades acadêmicas, mantendo seu vínculo institucional com a Universidade Federal do Pará, conforme previsto no Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA.

A solicitação deve ser realizada exclusivamente dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFPA, por meio do SIGAA:

Portal do Discente → Ensino → Trancamento de Programa → Iniciar Solicitação de Trancamento Regular.

O trancamento corresponde à suspensão total das atividades acadêmicas no período letivo, implicando cancelamento das matrículas em todas as disciplinas nas quais o discente esteja matriculado.

Segundo o Regulamento de Graduação da UFPA:
• não é permitido trancamento no primeiro período letivo do curso;
• o período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar:
– 2 períodos letivos consecutivos; ou
– 4 períodos letivos alternados;
• o descumprimento desses limites poderá resultar em perda do vínculo institucional.

Durante o período de trancamento:
• o discente permanece vinculado à UFPA;
• não possui matrícula ativa em disciplinas;
• deve acompanhar os calendários e prazos institucionais para retorno às atividades acadêmicas.

Já a desistência definitiva do curso caracteriza o encerramento voluntário do vínculo acadêmico com a Universidade, implicando perda da vaga no curso de graduação.

Antes de solicitar trancamento ou desistência, recomenda-se que o discente procure orientação junto à Direção da FEE, Secretaria Acadêmica ou setores de apoio estudantil da UFPA, a fim de avaliar alternativas acadêmicas, assistência estudantil e possibilidades de permanência no curso.

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